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Xàbia continuará sem cobrar da indústria hoteleira a taxa de ocupação das vias públicas em 2021

23 Outubro 2020 - 15: 00

El Javea Câmara Municipal vai debater no plenário ordinário de segunda-feira uma proposta da Secretaria da Fazenda no sentido de modificar várias portarias municipais e que visa continuar a apoiar o tecido econômico local nestas circunstâncias extraordinárias.

Conforme explicado pelo conselheiro responsável, ximo Segarra, Essa bateria de medidas já foi avaliada por todas as partes em comissão informativa realizada nesta sexta-feira, na qual foram aprovadas por unanimidade.

O Consistório se propõe a suprimir mais uma vez a taxa de ocupação de vias públicas para o setor hoteleiro para o próximo ano de 2021, portanto será o segundo ano que bares e restaurantes terão este apoio direto da administração local entrar cerca de 200.000 euros) e que tem facilitado também a ampliação das áreas de esplanada para que possam ter volume de negócios mantendo distâncias de segurança entre as mesas.

Outra das medidas de apoio é a abolição da taxa municipal para a abertura de instalações e novas empresas que se pretendam estabelecer em Xàbia (também afeta extensões locais, transferências ou reabertura), uma economia para cada um dos beneficiários em torno do 900 euros.

Com isso, destaca Segarra, espera-se estimular a atividade econômica, os investimentos e proporcionar facilidades aos empresários que apostam no trabalho autônomo ou na geração de empregos.

O outro imposto municipal que será suspenso é o relativo à emissão de títulos de registo (3.30 euros), documento necessário para comprovar a residência no concelho e que é necessário para o acesso a diferentes prestações sociais.

Incentivo ao uso de energia sustentável

Por último, o Consistório atribui um bónus até 25% e por três anos (com um limite de 200 euros por ano) do Imposto Imobiliário (IBI) aos edifícios de habitação legal que tenham instalado sistemas homologados para aproveitamento térmico ou energia elétrica do sol.

O conselheiro esclarece que essa vantagem tributária entrará em vigor a partir do exercício fiscal subsequente àquele em que for solicitada, pelo que se aplicaria no IBI de 2022 a quem o solicitar no próximo exercício.

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