O Diário Oficial do Estado publicou hoje o despacho que regulamenta as condições para o uso obrigatório de máscaras, anunciado na semana passada, durante a crise de saúde causada pelo COVID-19.
A publicação determina que esta medida entrará em vigor a partir de amanhã, quinta-feira, 21 de maio, e entrará em vigor em todo o estado de alarme e suas possíveis extensões. O uso será obrigatório para todas as pessoas a partir dos 6 anos.
Conforme anunciado pelo governo, o uso da máscara será obrigatório nas vias públicas, em espaços ao ar livre e em qualquer espaço fechado para uso público ou aberto ao público, desde que não seja possível manter uma distância de segurança interpessoal de pelo menos dois metros.
A exceção do uso de máscaras está enquadrada em pessoas que apresentam algum tipo de dificuldade respiratória que pode ser agravada pelo uso de uma máscara, em pessoas nas quais o uso de uma máscara é contraindicado por motivos de saúde devidamente justificados ou por causa de sua situação de incapacidade ou dependência apresentam alterações comportamentais que inviabilizam seu uso.
Seu uso também é isento no desenvolvimento de atividades nas quais, devido à sua natureza, o uso da máscara é incompatível (como comer ou beber).