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Opinião Antonio Segarra: «Na política nem tudo vale»

Agosto 14 da 2017 - 08: 41

O show começa, mais uma vez lutando, desta vez, com o tema ao fundo, os vazamentos do Igreja St. Bartholomew de Xabia / Javea, os vazamentos tão banais e gastos da última década, (em que vimos cartazes e andaimes colocados para iniciar a sua restauração, fumaça) e o anúncio oficial do Ministério das Obras Públicas, publicado no BOE no dia 19 -07-2017, disposição 44598. Página 54036; e Despacho FOM / 1932/204, de 30 de setembro, BOE nº 256, de 22/10/2014 Página 85814.

Muito pio, muito blá blá, mas a casa, quer dizer, goteja sem consertar, e o Monumento Artístico Nacional cada vez mais deteriorado, que fim o espera ...? … De acordo com a publicação de Xàbia.com, nos dias 31 de julho e 3 de agosto, o Grupo Popular do MIAyuntamiento, apresentou uma moção ao plenário, solicitando um subsídio ao Ministério da Cultura para a reabilitação do Templo. Segundo o Grupo Popular de Xàbia, em Xàbia.com, diz que a comissão do governo diz que não tem o direito de fazer tal pedido.

A bagunça está servida. Não vou entrar em polêmica, mas me pergunto do que se trata a moção citada, para que serve, ficaria muito feliz se nossos políticos se dedicassem a coisas úteis, e não é que não seja útil consertar e restaurar o Igreja de São Bartolomeu de Xàbia, não, mas esta moção não é solução para nada, nem agora nem nunca, com a legislação em vigor não é possível, querem rolar a meada sem chegar a nada mais do que o confronto de políticos e também dos vizinhos, Ou seja, uma proposta interessada, quais receitas são buscadas? A história se repete? Perda de tempo.

Não vale "Calúnia de que algo permanece"Vale a pena trabalhar bem e para o benefício de todos, o que com certeza será visto e recompensado, mentiras e travessuras custam caro. Assim, fazendo uma análise desta questão, cheguei à seguinte conclusão: O anúncio é do Ministério do Desenvolvimento, datado de 19.07.2017/XNUMX/XNUMX. (Não é Ministério da Cultura), dispõe, entre outros pontos que não afetam, o seguinte:

FIRST.- Beneficiários. Eles podem obter o status de beneficiários dessas bolsas essas pessoas ou entidades sem fins lucrativos, públicas ou privadas, que detêm a propriedade de propriedade que atenda aos requisitos estabelecidos no art. 3º do despacho das bases regulamentares.

TERCEIRO.- Bases Regulatórias Despacho FOM / 1932/2014, de 30 de setembro, pelo qual são aprovadas as bases regulatórias da concessão de ajudas para ações de conservação ou enriquecimento do Patrimônio Histórico espanhol, a cargo dos recursos de obras públicas financiadas pelo Ministério do Desenvolvimento e pelas Entidades do Setor Público dependentes ou vinculado.

Por sua vez, o Despacho FOM / 1932/2014, de 30 de setembro, dispõe em seus artigos:

FIRST.- Objeto do auxílio. O objetivo do auxílio é financiar obras de conservação ou enriquecimento
de bens imóveis do Patrimônio Histórico espanhol com os fundos cedidos pelo Ministério do Desenvolvimento e suas entidades dependentes ou vinculadas.

SEGUNDO.-Requisitos gerais dos beneficiários.
1. Podem obter a condição de beneficiárias destas bolsas pessoas ou entidades, públicas ou privadas, sem fins lucrativos quem detém a propriedade de um imóvel que atenda aos requisitos estabelecidos no artigo seguinte. As pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, sem fins lucrativos que, também, podem obter esta condição Embora não detenham a titularidade do imóvel, certificam a transferência do uso a seu favor do imóvel por um período mínimo de 50 anos.

2. Em resultado destas bases, os Ministérios do Desenvolvimento e da Educação, da Cultura e do Desporto, ou os órgãos ou entidades públicas a eles vinculados, não poderão obter a qualidade de beneficiários.

3. A condição de beneficiário da ajuda regulada nestas bases não poderá obter a condição de beneficiário da ajuda regulada nestas bases aquelas pessoas singulares ou colectivas em que concorra qualquer das circunstâncias previstas no artigo 13.2 da Lei 38/2003, de 17 de Novembro, Subsídios Gerais.

4. Regra geral, será o beneficiário do auxílio quem assumirá a qualidade de contratante das obras.

TERCEIRO. Requisitos para aplicação a imóveis e ações.
1. Esses fundos irão financiar as ações ou projetos a serem realizados em ativos que atendam aos seguintes requisitos:
a) Os ativos sobre os quais as ações são realizadas Devem ser declarados Ativos de Interesse Cultural, ou tendo iniciado o processo correspondente para a sua declaração, ou gozando de grau de proteção equivalente nos termos da regulamentação aplicável, ou estando inserido em um conjunto histórico e sendo especialmente catalogado pelo planejamento municipal.
b) Eles devem ser propriedade pública. Para o efeito, os bens pertencentes às Administrações Públicas, incluindo tanto as administrações territoriais como os órgãos autónomos, são considerados propriedade pública.
Serão dispensados deste requisito de propriedade pública:

1.º As ações realizadas em bens para o que haja cessão de uso público devidamente registrada no Registro Público correspondente, por um período mínimo de 50 anos.
2.º As ações realizadas em bens incluídos na Lista do Património Mundial (UNESCO), desde que, no caso de conjuntos monumentais, o bem sobre o qual se insere goze da máxima protecção; ou em bens imóveis expressamente incluídos nos Planos de Patrimônio Nacional aprovados pelo Conselho de Patrimônio.
c) Devem ser utilizados, há pelo menos 50 anos, para uso público de caráter sociocultural, turístico ou de serviço público.

Da leitura dos dois artigos, transcritos acima, e referentes aos beneficiários, fica claro que o A Câmara Municipal não pode solicitá-lo, portanto, NÃO É O PROPRIETÁRIO; Porém, se poderia e deveria se esforçar para ajudar administrativamente, e se é possível e alguns regulamentos permitem, também financeiramente, mas isso é outro assunto. O pároco da paróquia de San Bartolomé de Xabia / Javea também não o pode fazer. Quem pode solicitar, e na minha opinião deveria, é o arcebispado, que se diz ser o proprietário registrado.

O movimento conforme é levantado é como dizem na cidade "Fum de canyota ou canyot", perda de tempo, enredar, politizar e não mover em nenhuma direção e esse não é o objetivo.

O OBJETIVO É RESTAURAR A IGREJA DE SÃO BARTOLOMA DE XABIA / JAVEA. JUNTE OS ESFORÇOS E NÃO PERCA TEMPO. NÃO FAÇA CAMPANHA SOBRE ESTE ASSUNTO.
Você pensa.

ANTONIO SEGARRA SENDRA
Professor Comercial - Advogado
Licenciado em Administração e Gestão da Expresas.

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