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A Secretaria de Habitação pagará todo o auxílio solicitado para aluguel pelo COVID-19

Novembro 23 da 2020 - 15: 50

O Segundo Vice-Presidente e Ministro da Habitação e Arquitectura Bioclimática, Rubén Martínez Dalmau, anunciou o pagamento de 4.324.000 euros para assistência ao arrendamento aos inquilinos da sua residência habitual devido ao COVID-19, a fim de atenuar o impacto económico e sociais gerados pela pandemia.

Nesse sentido, ele afirmou que “Todo auxílio que atender aos requisitos será pago em tempo recorde”. “Fomos a primeira comunidade autônoma a articular esse mecanismo de proteção social e fomos os primeiros a resolvê-lo”.

O auxílio, que se destina a subsidiar a renda do aluguel por seis meses, é destinado a 2.422 unidades familiares com problemas para cumprir o pagamento parcial ou total do aluguel e que se encontrem em situação de vulnerabilidade.

Por províncias, em Alicante foram beneficiadas 1.000 unidades familiares, cerca de 400 em Castellón e 1.100 em Valência.

O montante da ajuda atinge até 100% da renda que consta do contrato de arrendamento, até um valor máximo de 650 euros mensais e por um período máximo de seis meses, sendo a primeira mensalidade referente ao mês de abril .

Este programa inclui a concessão de ajuda para fazer face à devolução de ajudas financeiras transitórias que os bancos têm oferecido aos requerentes que se encontram em situação de vulnerabilidade social e económica em consequência da expansão do coronavírus. Da mesma forma, a situação de emergência de saúde pública tem levado à adoção de várias medidas urgentes de apoio aos cidadãos, especialmente os mais vulneráveis.

Nesse sentido, os beneficiários do auxílio deste programa são pessoas físicas que, como locatários de residência habitual, se mostrem em situação de vulnerabilidade econômica e social em decorrência do COVID-19 a partir de 15 de março, 2020.

Entre os pressupostos de vulnerabilidade foram tidos em consideração, entre outros, que a pessoa que é obrigada a pagar a renda do aluguel fica desempregada, Arquivo de Regulação de Trabalho Temporário (ERTE) ou, no caso de ser empregador ou um empresário, reduziu suas horas de trabalho devido a cuidados ou outras circunstâncias semelhantes que envolvem uma perda substancial de renda.

Nos casos em que sejam pessoas com paralisia cerebral, doença mental ou deficiência intelectual com grau reconhecido de deficiência igual ou superior a 33%, ou com deficiência física ou sensorial, com grau reconhecido de deficiência igual ou superior a 65% Assim como nos casos de doença grave que credencialmente incapacite a pessoa ou seu cuidador para o exercício da atividade laboral, o limite estabelecido é de cinco vezes o IPREM.

Na concessão da ajuda, a prioridade tem sido dada em função do grau de vulnerabilidade dos beneficiários e, nos casos de vários beneficiários com o mesmo grau de vulnerabilidade, as mulheres ou os idosos foram considerados prioritários.

A lista dos beneficiários será publicada em breve no Diário Oficial da Comunidade Valenciana e no site do Departamento.

Por fim, a diretora-geral de Emergência Habitacional, Pura Peris, antecipou que o Departamento elabore uma segunda convocatória para essas ajudas "dado que a pandemia continua" e, portanto, coincide com “A prorrogação ministerial do prazo para concessão de auxílio aluguel por vulnerabilidade devida à COVID-19 até 31 de dezembro de 2021”.

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