O Plenário do Consell aprovou o decreto que estabelece as bases regulatórias para a concessão direta de auxílio aos trabalhadores que tenham aproveitado a redução da jornada de trabalho (em 50% ou mais) para cuidar de familiares em consequência direta de COVID -19, com o objectivo de compensar a sua diminuição de rendimentos.
Podem beneficiar-se as pessoas com domicílio fiscal na Comunidade Valenciana que tenham usufruído da redução do horário de trabalho durante o período do estado de alarme numa percentagem igual ou superior a 50% e a mantenham durante pelo menos um mês deste auxílio. da data de abertura do período de apresentação de candidaturas.
O valor do apoio será de 600 euros, se a redução do horário de trabalho for entre 81% e 100%; 450 euros, se a redução for entre 61% e 80% e 300 euros, se a redução for entre 50% e 60% do dia. No total, Trabalho atribui 3 milhões de euros a esta ajuda.
O prazo para solicitação do auxílio será de 15 dias úteis a partir da publicação deste decreto no Diário Oficial da Generalitat Valenciana (DOGV). As inscrições poderão ser submetidas eletronicamente no site do Labora com certificado eletrônico ou em qualquer cartório oficial.