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Jávea Câmara Municipal faz uma nova portaria para preservar a segurança ea convivência pacífica

13 Dezembro 2014 - 00: 00

El Ayuntamiento de Jávea, dos Departamentos de Segurança Pública, Serviços e com as contribuições dos conselhos consultivos de Urbanismo e Agrário; fez uma nova portaria municipal de convivência e segurança cidadã que visa substituir a que, até agora, estava em vigor e que data de 1953.

As alterações propostas, modifica e adapta os artigos do antigo estatuto para os tempos em que vivemos hoje e inclui novas realidades, a fim de responder -dentro da Legalidade a problemas como botellón ruído, parcelas abandonando, veículos ou animais, civilidade e decoro em lugares públicos, venda de rua não autorizada, não-conformidade com a bandeja vermelha nas praias e um longo etc.

Este é um instrumento que visa proteger a utilização do espaço público "como um lugar de convívio e boa cidadania em que eles podem desenvolver livremente atividades cívicas que respeitam a dignidade e os direitos dos outros", explicou o Prefeito de Jávea, José Chulvi.

O novo decreto municipal pretende substituir o 1953

José Antonio Monfort, Inspetor da Polícia Local, garantiu que caso a proposta seja aprovada pelo plenário, “vai agilizar os mecanismos e facilitar o atendimento a alegados casos que a portaria em vigor não contemplou”. Uma vez apresentado aos demais conselheiros, será aberto um período de denúncias por um mês em que todos aqueles requisitos e sugestões que os valores corporativos serão recolhidos para se chegar a um documento final de qualidade e coerência.

Os artigos do decreto 189 limitar as ações que prejudicam a dignidade das pessoas ou envolvem a degradação visual do ambiente urbano, como grafite, banners, cartazes e folhetos em lugares públicos- também visa regulamentar atividades como jogos de azar, mendicância intrusiva, oferta ea procura de serviços sexuais, realizando necessidades fisiológicas, ruídos que possam perturbar o consumo de bebidas alcoólicas na rua, vendendo, as atitudes de vandalismo não autorizadas contra mobiliário urbano, obrigações ao organizar atos públicos e outros comportamentos que possam perturbar a convivência cidadã.

Outra seção trata da limpeza de áreas públicas e da coleta de lixo urbano, bem como as sanções e intervenções específicas correspondentes a cada uma delas. Outros regulam a limpeza de prédios, terrenos e terrenos, o uso e aproveitamento de praias e áreas costeiras e a posse de animais de companhia e seus limites em áreas públicas.

1 Comentário
  1. Milagres diz:

    Espero que esta seja a ocasião para controlar o "cocô" de resíduos biológicos de cães que alguns proprietários deixam sem recolher nas calçadas e outros locais de passeio. Essa falta de respeito ao meio ambiente e aos cidadãos comuns significa que os pedestres devem estar atentos ao que andamos, em vez de contemplar e aproveitar o ambiente.


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