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A ajuda para as cantinas escolares do curso 2019 / 2020 foi anunciada

Junho 14 de 2019 - 15: 20

O Ministério da Educação, Investigação, Cultura e Desporto foi publicada no Diário Oficial da Generalitat Valenciana (DOGV) a resolução que concede merenda escolar são realizados em escolas apoiadas com fundos públicos para o ano lectivo 2019-2020 . A educação irá atribuir um total de 72.740.000 euros para o próximo ano letivo, isto é, perto de 1 milhões de euros a mais do que o curso 2018-2019.

Deve ser lembrado que o orçamento para as bolsas de jantar vem aumentando desde o curso 2015-2016, no qual o orçamento foi fixado em 52 milhões de euros. No curso 2016-2017, o 63,9 alcançou milhões de euros. No curso 2017-2018, milhões de euros foram aumentados para o 68. O curso 2018-2019 foi alocado 71 milhões de euros e agora é aumentado para chegar a mais de 72 milhões de euros para o próximo ano letivo.

Durante este período, o aumento de alunos beneficiários passou do 95.000 de 2015-2016 para as crianças 127.000 que beneficiam do atual ano lectivo.

Como principal novidade para o próximo curso, as famílias que têm acesso à Family Web poderão acessar este aplicativo de computador para visualizar e baixar seu rascunho de pedido de assistência, que incluirá dados pré-gravados na posse da Administração.

Apresentação de pedidos

Se as famílias que concluírem o procedimento concordarem com as informações fornecidas, elas deverão imprimir, assinar e enviar o rascunho no centro onde serão matriculados durante o curso 2019-2020, sem a necessidade de apresentar a documentação.

As famílias que não são usuárias da Web da Família que receberam o último curso da bolsa e que mantêm as mesmas condições terão apenas que confirmar um rascunho de solicitação com os dados que estão em poder da Administração, e que devem solicitar no centro onde estiverem educou seus filhos ou filhas. Desta forma, apenas a proposta preliminar deve ser confirmada a partir do dia seguinte à publicação desta chamada.

Os estudantes que não se aplicam para bolsa de estudos no ano passado deve apresentar tanto o pedido e a documentação de apoio necessária no centro onde será registrada a partir do dia seguinte à publicação do anúncio no dia DOGV até o final do período de inscrição Se você continuar no mesmo centro, ou durante o período de inscrição, caso você mude de escola.

Estes subsídios permitem cobrir durante o curso 2019-2020 todo ou parte do custo do serviço de cantina escolar para estudantes matriculados em escolas apoiadas por fundos públicos.

Beneficiário estudantil

Especificamente, ele pode solicitar estudantes de ajuda inscritos nos níveis de segundo ciclo de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Especial ou o terceiro nível de educação da primeira infância primeiro ciclo dos centros participantes na incorporação programa nível educacional de 2 a 3 anos em pré-escolas e escolas primárias de propriedade da Generalitat.

A resolução estabelece o limite máximo de rendimento para solicitar o auxílio que, para uma família de quatro membros, é estabelecido em euros anuais 38.831, tendo em conta o rendimento da 2018. Ele também define o baremación dependendo aplicável no rendimento disponível das famílias per capita anual, que vão desde 20 aponta para uma renda per capita de até euros 393 1 para apontar uma renda per capita de mais de euros 7.467.

A situação social e familiar especial dos alunos também será valorizada, para a qual será atribuído um máximo de pontos 2 por serem estudantes de centros de ação educativos singulares; para a situação de desemprego do pai ou mãe ou guardiões; para o status de refugiado; filhos de famílias monoparentais e famílias numerosas; Diversidade funcional de qualquer membro da família igual ou superior a 33%; condição de viciado em drogas, alcoólatra ou interno do pai, mãe ou responsáveis, e por ser um órfão absoluto.

No que diz respeito ao montante da ajuda, os estudantes beneficiários receberão até 4,25 euros por dia no caso da Educação Infantil, Ensino Primário e ESO; até 5,44 euros no caso de estudantes de Educação Especial e até 12,25 euros para estudantes em escolas domésticas.

Estudantes beneficiários diretos

beneficiário direto da ajuda serão considerados e, portanto, receber o valor máximo, os alunos da inclusão de renda valenciana e alunos do segundo ciclo de Educação Infantil e Ensino Fundamental e de Ensino Secundário que foi educado compulsoriamente em um centro de um município diferente daquele de sua residência porque não existe nesta oferta educacional.

Também será os estudantes beneficiários diretos inscritos em centros de educação especial específicas de propriedade do Governo ou em salas de aula de educação especial específicas nas escolas regulares de propriedade do Governo, a propriedade pública privada subsidiada ou diferente da Generalitat, bem como aqueles que são eles se encontram em uma situação de recepção familiar ou residencial, da mesma forma que os filhos de famílias adotivas, os filhos e filhas de vítimas de violência de gênero e as vítimas do terrorismo.

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