Conforme anunciado pelo Presidente, Ximo Puig, o Consell, reunido em sessão plenária, aprovou ontem sexta-feira um decreto-lei de medidas extraordinárias dirigido às pessoas singulares ou colectivas que exploram estabelecimentos públicos de diversão nocturna na Comunidade Valenciana.
Além disso, o Plenário aprovou também o decreto que aprova as bases regulamentares e a concessão direta de ajudas aos estabelecimentos públicos de animação nocturna da Comunidade Valenciana, no montante de 8 milhões de euros.
Esta linha de ajudas directas visa compensar, da Generalitat, e, na medida do possível, os efeitos negativos na economia e no emprego ligados à actividade nocturna, tendo a cessação forçada da actividade dos estabelecimentos públicos de animação nocturna.
As ajudas directas articuladas através deste decreto terão como beneficiários as pessoas e entidades detentoras de exploração económica de estabelecimentos de animação nocturna públicos que se seguem: bar, cafetaria cantora, cafetaria-concertos, cafetaria-teatro, discotecas, casas de espetáculo, salões de dança e festa .
A recepção desta ajuda será compatível com outras subvenções, ajudas, rendimentos ou recursos de qualquer administração ou entidade pública ou privada nacional, da União Europeia ou de organizações internacionais, e concedidos para os mesmos fins previstos no presente decreto.
Beneficiários da ajuda
Podem ser beneficiárias pessoas físicas ou jurídicas que atendam às seguintes condições:
1. Ser pessoas singulares ou coletivas que exploram estabelecimentos públicos de diversão noturna. Entende-se por operador aquele que exerce a actividade de exploração económica de animação nocturna em estabelecimento público sujeito ao subsídio, podendo ser titular da licença de abertura e actividade ou, se não for o caso, titular, arrendatário ou detém a propriedade legal dos mesmos por qualquer título válido na lei.
2. Ser um explorador de qualquer um dos seguintes tipos de estabelecimentos públicos de diversão noturna,
· Tipologia de instalações A): pub, cantor de café, café concerto ou café teatro
Tipologia de instalações B): discotecas, salões de dança ou salas de festas
3. Comprovar que a condição de operador da atividade subvencionada se mantinha a partir de 17 de agosto de 2020 e que se mantém na data de apresentação do pedido de ajuda.
Quantidade e distribuição da ajuda
O montante global máximo da ajuda que será concedida através do decreto será de 8.000.000 euros.
a) O valor da ajuda destinada ao tipo A (bar, café cantor, café concerto ou café teatro) será de 7000 euros.
Um montante global máximo de 3.725.000 euros será alocado para essas bolsas.
b) Para beneficiários de tipologia B (discotecas, salões de dança ou de festas): 28.500 euros.
Um montante global máximo de 4.275.000 euros será alocado para essas bolsas.
c) Caso não se esgote o crédito orçamentário destinado ao atendimento das solicitações apresentadas por um ou alguns dos beneficiários correspondentes às tipologias A) ou B), o excedente poderá ser utilizado para aumentar o valor global máximo atribuído a essa tipologia para os quais a estimativa inicial é insuficiente para atender às solicitações que possuem laudo favorável, mas estão condicionados a uma maior dotação orçamentária.