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Abra a chamada para bolsas de estudos para o próximo ano letivo

04 Julho 2020 - 00: 20

O Ministério da Educação, Cultura e Esportes publicou no 'Diário Oficial da Generalitat Valenciana' o convite para bolsas de estudo para cantinas escolares em escolas apoiadas com recursos públicos para o ano letivo 2020-2021. O prazo para envio das inscrições será de 6 a 29 de julho.

A educação alocará um total de 73.425.000 euros para essas doações, o que representa um aumento de quase 1 milhão de euros em relação ao ano anterior. Essas bolsas permitem cobrir, durante o ano acadêmico 2020-2021, todo ou parte do custo do serviço de cantina da escola para estudantes matriculados em centros educacionais apoiados por fundos públicos.

Nos últimos anos, o orçamento para bolsas de estudo aumentou progressivamente desde o ano acadêmico de 2015-2016, no qual o orçamento foi fixado em 52 milhões de euros. Desde o ano letivo de 2018 e 2019, os 70 milhões de euros alocados para essas bolsas foram excedidos em todas as chamadas.

Processamento da bolsa de jantar

Pelo segundo ano, as famílias que tiverem acesso à 'Família da Web' e que já solicitaram as bolsas da sala de jantar no ano passado poderão acessar esse aplicativo de computador para visualizar e fazer download do seu rascunho do pedido de ajuda, no qual serão pré-gravados. os dados na posse desta administração. Se as famílias concordarem com as informações fornecidas, terão que imprimir, assinar e apresentar o rascunho no centro em que serão matriculadas durante o ano acadêmico 2020-2021, sem a necessidade de apresentar a documentação.

No entanto, as famílias que não são usuários da 'Família da Web', que receberam a bolsa no ano anterior e mantêm as mesmas condições, terão apenas que confirmar um rascunho do pedido com os dados de posse da Administração e que Eles terão que solicitá-lo no centro onde seus filhos e filhas são educados.

Assim, apenas o rascunho do pedido deverá ser confirmado.

Os estudantes que não se candidataram à bolsa no ano passado terão que apresentar a inscrição e a documentação de apoio necessária ao centro em que serão matriculadas, a partir do dia seguinte à publicação da chamada e até o final do período de inscrição, se ela continuar. no mesmo centro ou durante o período de matrícula, caso a escola mude.

A resolução estabelece o limite máximo de renda para poder solicitar o auxílio, que para uma família de quatro pessoas é estabelecido em 38.831 euros por ano, levando em consideração a renda de 2019. Da mesma forma, a escala aplicável é estabelecida com base na renda familiar Disponível per capita por ano, variando de 20 pontos para uma renda per capita de no máximo 393 euros a 1 ponto para uma renda per capita de mais de 7.467 euros.

As circunstâncias sócio-familiares especiais dos alunos também serão valorizadas. Em relação ao montante da ajuda, os alunos beneficiários receberão até 4,25 euros por dia, caso participem da Educação Infantil, Ensino Fundamental e ESO; até 5,44 euros, no caso de estudantes de Educação Especial, e até 12,25 euros, para aqueles matriculados em escolas domésticas.

Beneficiários diretos

O beneficiário da renda de inclusão valenciana será considerado o beneficiário direto do auxílio e, portanto, o valor máximo será recebido, bem como os alunos do segundo ciclo da Educação Infantil e do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio Obrigatório que tenham escolaridade obrigatória. em um centro em um município que não seja sua residência porque não há oferta educacional.

Também serão os alunos escolarizados em centros específicos de Educação Especial ou em salas de aula específicas de Educação Especial em centros ordinários de propriedade da Generalitat, organizados de propriedade privada ou pública diferente da Generalitat, bem como aqueles em situação de acolhimento familiar ou residencial, da mesma maneira que os filhos ou filhas de famílias adotivas, filhos ou filhas de vítimas de violência de gênero e vítimas de terrorismo.

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