De 1º de julho a 31 de agosto, entra em vigor o lado que regula o cronograma de atividades que geram ruídos e vibrações.
Segundo o comunicado do prefeito, são proibidas das 15:17 às 20:9 e das XNUMX:XNUMX às XNUMX:XNUMX, além de domingos e feriados.
Assim, tendo em conta a qualidade eminentemente turística do município, a Câmara Municipal de Xàbia controlará especialmente as atividades relacionadas com atos de uso, transformação e construção do solo, subsolo e voo que possam gerar perturbações devido às emissões de ruído em locais públicos e privados aberto ou fechado e qualquer que seja a origem do ruído.
Durante o período de 1º de julho a 31 de agosto, serão considerados os seguintes itens:
II.- Em toda a área municipal das 15:17 às 20:9 e das XNUMX:XNUMX às XNUMX:XNUMX horas, não são permitidos trabalhos capazes de produzir níveis de ruído e vibrações que possam perturbar o bairro e sancionados nos regulamentos atuais.
III.- É proibida a realização de obras em vias públicas, exceto em casos de urgência e obras municipais.
XNUMX.- Considerando a gravidade dos danos causados, o nível de ruído transmitido e os casos de manifestos transtornos aos moradores, a Prefeitura pode ordenar a suspensão imediata da operação da fonte perturbadora até que as deficiências sejam corrigidas.
V.- Por parte da Polícia Local, o cumprimento destas disposições será monitorado, informando as infrações que serão sancionadas de acordo com as disposições legais vigentes na matéria.
VI.- Recomenda-se o cumprimento dessas disposições, o que beneficiará a Comunidade.