O Diário Oficial da Generalitat Valenciana (DOGV) publicou a emenda ao decreto para conceder ajuda direta aos trabalhadores que se beneficiaram da redução do horário de trabalho (em 50% ou mais) para cuidar de familiares como conseqüência direta do COVID-19, com o objetivo de compensar a queda na receita.
O período para solicitar o auxílio começou em 14 de maio e terminará em 8 de junho. As candidaturas podem ser submetidas através de qualquer registo oficial e por via eletrónica no site da Trabalho com certificado eletrônico.
O Ministério da Economia Sustentável, através do Labora, propôs essa modificação depois de ter conhecimento do número de pessoas em potencial que se beneficiam do subsídio, além de ter verificado a existência de crédito necessário e suficiente para remover certos requisitos que diminuíram significativamente o número total de possíveis destinatários finais.
Assim, entre os requisitos para poder solicitar o auxílio, o Consell relaxou o critério de permanência na situação de horário reduzido, exigindo apenas uma manutenção por um mês, e eliminou a obrigação de não exceder a base tributável de 22.000 euros no Imposto de renda pessoal correspondente a 2018.
Desta forma, os requisitos para solicitar o auxílio são os seguintes:
a) Estar registrado no Regime Geral de Seguridade Social.
b) Aceitaram a redução do horário de trabalho durante o período do estado de alarme em percentual igual ou superior a 50% e manter essa redução por pelo menos um mês.
c) Ter o domicílio fiscal na Comunidade Valenciana.
O montante da ajuda será de 600 euros se a redução do horário de trabalho estiver entre 81% e 100%; 450 euros se a redução estiver entre 60% e 80% e 300 euros se a redução estiver entre 50% e 60% do dia. No total, o Labora destina € 3 milhões em ajuda.
O Labora permitiu que o email concilia_labora@gva.es resolvesse quaisquer dúvidas que possam surgir em relação a esse auxílio. Da mesma forma, um vídeo com as informações mais relevantes pode ser consultado em seu canal do YouTube.