El Javea Câmara Municipal recebeu uma nova sentença por infração urbana no Cala Granadella. Trata-se de trabalhos ilegais realizados em um dos restaurantes.
A sentença, proveniente do Supremo Tribunal Federal, corrobora a sentença do Superior Tribunal de Justiça, cuja condenação foi objeto de recurso de ambas as partes em 2020.
A decisão do Supremo Tribunal Federal, conforme constatou esta redação, revoga os recursos apresentados pela Câmara Municipal e pelo proprietário do imóvel, alegando que “não foram cumpridos os requisitos do artigo, por não citar claramente ou fundamentar suficientemente a concordância de qualquer das hipóteses que permitam apreciar o interesse objeto de recurso e a conveniência de um pronunciamento da Câmara de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Federal ”.
O acórdão impõe ainda às recorrentes as despesas processuais, cujo limite quantitativo máximo é fixado, em relação à Câmara Municipal de Jávea, em 1.000 euros, acrescido de IVA se aplicável, a favor daquele que foi Vereador do Urbanismo até 2003, Vicente Ortolá, parte e pessoa recorrida, e, ao proprietário das instalações, em € 2.000, acrescido de IVA se for caso disso, a favor do ex-autarca que se opôs à admissão do seu recurso.